Pular para o conteúdo
Almeida & CastroAdvocacia

Direito de Família

Diferença entre divórcio consensual e litigioso

Entenda as diferenças práticas entre o divórcio consensual e o litigioso e os pontos que precisam ser organizados.

Por Dra. Marina Castro · · 4 min de leitura

Família reunida em momento de diálogo

O divórcio pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. A principal diferença está na existência ou não de acordo sobre o término do casamento e sobre os efeitos jurídicos que precisam ser organizados.

Divórcio consensual

Ocorre quando as partes concordam com os principais pontos. Dependendo da situação familiar e dos requisitos legais, o procedimento pode ser realizado judicialmente ou por escritura pública.

Entre os temas que normalmente precisam ser definidos estão:

  • Partilha de bens;
  • Guarda e convivência com os filhos;
  • Alimentos;
  • Uso do nome após o divórcio;
  • Responsabilidades relacionadas a dívidas e patrimônio.

Divórcio litigioso

É utilizado quando não existe consenso sobre um ou mais temas. Nesse caso, cada parte apresenta seus pedidos e documentos, e o Judiciário analisa as questões controvertidas.

A ausência de acordo não impede que pontos específicos sejam resolvidos consensualmente durante o processo. Em alguns casos, as partes conseguem reduzir o conflito e deixar para decisão apenas o que permanece controvertido.

Por que formalizar corretamente?

Mesmo quando existe diálogo, o acordo precisa ser claro e juridicamente adequado. A formalização evita dúvidas sobre obrigações, prazos e responsabilidades futuras.

Cada família possui uma realidade própria. Por isso, a escolha do procedimento e a redação dos termos devem considerar os documentos, o patrimônio e os interesses envolvidos.

Voltar aos artigos